Nesta página você encontra os dados da representação estadual da Abef: titular, suplente e o contato organizados por estado.

Você pode localizar diretamente no mapa clicando sobre o marcador (há um marcador para cada estado). Pode ainda pesquisar o nome do representante ou o estado de interesse usando o campo de busca no canto superior direito do mapa .

 

Os representantes estaduais são definidos pelo Estatuto da ABEF como segue:

 

Art. 14 – São atribuições dos representantes estaduais:

a) coordenar as atividades da Abef junto às instituições educacionais de seu estado;

b) divulgar a Abef e suas atividades no estado que representa;

c) receber e executar os planos de trabalho da Diretoria da Abef;

d) apresentar à Diretoria Executiva Colegiada o relatório das atividades desenvolvidas em seu estado.

 

§ 1º – São condições para ser representante estadual:

a) ser farmacêutico;

b) não ser membro da Diretoria Executiva Colegiada;

c) ser associado individual, há pelo menos 2 (dois) anos, quite com as suas obrigações para com a entidade;

d) pertencer ou ter pertencido por pelo menos 3 (três) anos ao corpo docente de curso de Farmácia em situação regular perante os órgãos competentes.

 

§ 2º – O mandato do representante estadual é de 3 (três) anos, sendo permitida uma recondução.

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