Nesta página você encontra os dados da representação estadual da Abef: titular, suplente e o contato organizados por estado.
Você pode localizar diretamente no mapa clicando sobre o marcador (há um marcador para cada estado). Pode ainda pesquisar o nome do representante ou o estado de interesse usando o campo de busca no canto superior direito do mapa .
Os representantes estaduais são definidos pelo Estatuto da ABEF como segue:
Art. 14 – São atribuições dos representantes estaduais:
a) coordenar as atividades da Abef junto às instituições educacionais de seu estado;
b) divulgar a Abef e suas atividades no estado que representa;
c) receber e executar os planos de trabalho da Diretoria da Abef;
d) apresentar à Diretoria Executiva Colegiada o relatório das atividades desenvolvidas em seu estado.
§ 1º – São condições para ser representante estadual:
a) ser farmacêutico;
b) não ser membro da Diretoria Executiva Colegiada;
c) ser associado individual, há pelo menos 2 (dois) anos, quite com as suas obrigações para com a entidade;
d) pertencer ou ter pertencido por pelo menos 3 (três) anos ao corpo docente de curso de Farmácia em situação regular perante os órgãos competentes.
§ 2º – O mandato do representante estadual é de 3 (três) anos, sendo permitida uma recondução.
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